justica em aristoteles
Justiça (vs. injustiça)
Segundo Aristóteles, no que toca à justiça e à injustiça devemos considerar:
Com que espécie de acções se relacionam elas;
Que espécie de meio-termo é a justiça; e
Entre que extremos o ato justo é intermediário.
A justiça, para Aristóteles, é indissociável da polis, ou seja, da vida em comunidade, ela se realiza através da prática constante da relação com o outro.
Aristóteles destaca dois sentidos de justiça e injustiça: o justo pelo respeito à lei, e o injusto por homem sem lei e ímprobo: “o homem sem lei, assim como o ganancioso e ímprobo, são considerados injustos, de forma que tanto o respeitador da lei como o honesto serão evidentemente justos. O justo é, portanto, o respeitador da lei e o probo, e o injusto é o homem sem lei e ímprobo”.
Para Aristóteles, o homem injusto nem sempre escolhe o maior, mas também o menor — no caso das coisas que são más em absoluto. Mas, como o mal menor é, em certo sentido, considerado bom, e a ganância se dirige para o bom, pensa-se que esse homem é ganancioso. E é igualmente iníquo, pois essa característica contém ambas as outras e é comum a elas.
Realça, ainda Aristóteles, que todos os actos legítimos são, em certo sentido, actos justos; porque os actos prescritos pela arte do legislador são legítimos, e cada um deles, dizemos nós, é justo. Para este, a lei têm em mira a vantagem comum e esta nos ordena praticar tanto os actos de um homem bravo (por exemplo, não desertar de nosso posto, nem fugir, nem abandonar nossas armas) quanto os de um homem temperante (por exemplo, não cometer adultério nem entregar-se à luxúria) e os de um homem calmo (por exemplo não bater em ninguém, nem caluniar); e do mesmo modo com respeito às outras virtudes e formas de maldade, prescrevendo certos actos e condenando outros; e a lei bem elaborada faz essas coisas rectamente, enquanto as leis concebidas às pressas as fazem menos bem, e a essa justiça, chama virtude completa. É completa porque