biologia
Altera a Lei nº 2322, de 05 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Código Municipal do Meio Ambiente do Município de Linhares, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 2322, de 05 de dezembro de 2002, em seus artigos abaixo relacionados, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...) I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais - SEMAM, órgão de coordenação, controle e execução da política ambiental”;
“Art. 8o Os órgãos e entidades que compõem o SIMMA atuarão de forma harmônica e integrada, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais, observada a competência do COMDEMA”.
“Art. 9o A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais - SEMAM é o órgão de coordenação, controle e execução da política municipal de meio ambiente, com as atribuições e competências definidas neste Código”.
“Art. 10. São atribuições da SEMAM: VIII - promover em conjunto com a Secretaria de Educação e Secretaria de Cultura a educação ambiental;”
“Art. 12. (...):
I - definir a política ambiental do Município, aprovar o plano de ação da SEMAM e acompanhar sua execução; XIV - decidir em última instância administrativa sobre recursos relacionados a atos e penalidades aplicadas pela SEMAM;” “Art. 13. (...)
I - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais;
II - um representante da Secretaria Municipal de Cultura;
VII - um representante do “ICM Bio”;
XIV - um representante das entidades ambientalistas sediadas no município.
§ 1o O COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) será presidido pelo secretário da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais - SEMAM, e o