Justiça De Transição
Cabe nesta introdução tentar definir da melhor forma possível o termo Justiça de Transição, cabe então uma breve reflexão sobre o termo justiça, em termos gerais seria a igualdade de todos os cidadãos e o respeito a essa desigualdade (fazendo uma interpretação do termo original em latim iustitia), é o princípio mantenedor da ordem, que de forma abstrata impõe o cumprimento de deveres e o respeito a direitos de todos os cidadãos de forma a dar a cada um o que lhe é devido, segundo o relatório S/2004/616 do Conselho de Segurança da ONU de 23 Agosto 2004, justiça é um ideal responsabilidade e equidade na proteção e defesa dos direitos e na prevenção e punição dos erros.
A partir dessa breve definição sobre o conceito de justiça passemos então para o conceito de Justiça de Transição, segundo esse mesmo relatório do Conselho de Segurança das Nações Unidas, Justiça de Transição é o modo de como uma sociedade tenta lidar e julgar um legado de abusos cometidos em larga escala no passado por um regime anterior de modo a garantir a prestação de contas, servir a justiça e a reconciliação, além disso, podem ser incluídos nesse conceito os processos e mecanismos usados para atingir os objetivos supracitados (prestação de contas, servir a justiça e a reconciliação).
A partir dessa base conceitual podemos então fazer uma reflexão sobre a importância e o significado de Justiça de Transição, com o objetivo de dar a cada um o que lhe é devido (fazer justiça) o estado busca consertar erros e injustiças do passado através desse processo denominado Justiça de Transição, consertar injustiças passadas é um processo extremamente difícil e delicado, afinal entram em conflito os mais diversos interesses, ocorre uma reformulação de valores, o que na época parecia correto (ou no mínimo legal – no sentido jurídico) agora é incorreto e passível de punição, entram-se em dilemas muito grandes quando a discussão começa a se aprofundar,