Justiça de transição
Em 1968 foi baixado o Ato Institucional nº 5 que concedia ao Governo militar plenos poderes para julgar e executar ou censurar quem se opusesse ao regime ali então instaurado, impedindo assim o Poder Judiciário de analisar a legalidade daqueles casos.
Após o AI-5 a tortura virou uma ação rotineira nos processos de interrogatório, manipulação e repressão da oposição violando completamente o Artº 5 da Declaração universal dos Direitos Humanos, em face de tais atos, começaram a surgir manifestações estudantis e as greves de trabalhadores, diante da crise econômica mundial que pairava na época, se tornaram uma ameaça para o governo que respondeu a esses movimentos com mais repressão, perseguição e censura, porém não foi suficiente para calar a população e aos poucos, começaram a surgir grupos que buscavam a aplicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o que começou a enfraquecer o Regime ditatorial, e abrindo espaço para os Comitês Brasileiros de Anistia, que em 1979 junto com metalúrgicos e estudantes pressionaram o governo para implantar a Lei de Anistia.
Neste mesmo ano, foi promulgada a Lei 6.683/79 dando inicio a transição para o regime democrático no pais.
Durante muito tempo a corrente majoritária entendia que a Lei de anistia concedia anistia aos Militares, que não foram devidamente investigados, muito menos punidos por seus crimes políticos, eleitorais ou contra os direitos humanos, os quais acabaram caindo no esquecimento.
Findado a ditadura militar, foi necessário um processo para reparar as famílias vitimadas naquele período, o qual iniciou em um viés reparador com o art 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988.
Atualmente, entendemos