Justiça de transição
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
COORDENAÇÃO ADJUNTA DE TRABALHO DE CURSO
TRABALHO DE CURSO II
MORAL X LEGAL: REFLETINDO A LEI
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O período ditatorial foi marcado, por intensos debates, vários Atos Institucionais e sobretudo, pela utilização da tortura, como mecanismo de obtenção de informações.
Resumo: Atualmente a realidade hídrica é considerada uma preocupação mundial, principalmente nos aspectos atinentes à oferta e ao uso das águas, todos os seguimentos da sociedade vêm debatendo esta problemática. Decretos e tratados internacionais se reportam a este tema, bem como a Constituição Federal de 1988, inaugurando um posicionamento diverso das normas que a antecederam historicamente, voltando-se mais para o desenvolvimento sustentável. As normas infraconstitucionais se reportam ao envolvimento do individuo - cidadão, na defesa deste patrimônio natural que é considerado um bem coletivo, de uso comum do povo, o qual deve ser utilizado corretamente, para que possamos garantir um meio ambiente equilibrado às presentes e futuras gerações, visto que a água é um direito fundamental, e o seu descumprimento seria uma violação, por ser ela um sustentáculo do primeiro e mais importante direito que é a vida. Além do direito a vida a CF/88 ainda assegura o direito a saúde (art. 196 CF) e à dignidade da pessoa humana (art. 5º CF). É portando dever do Estado garanti-los “erga omnes”, pois são normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
Palavras-chaves: Direito Constitucional; Direito Ambiental; Direito das Águas.
ÁGUA E O DIREITO INTERNACIONAL
Por ser uma preocupação mundial, a preservação dos recursos naturais foi incorporada pela Comunidade Internacional na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada na Suíça, em 1972 a partir dessa Conferência, se tornou ponto de pauta imprescindível