Justiça Criminal
Nas últimas décadas no Brasil, os grandes centros urbanos têm verificado um crescimento significativo dos índices de violência. Isso, aliada a ampla cobertura que os meios de comunicação de massa dão aos casos de violência faz com que hoje a violência figure como uma das principais preocupações de toda a sociedade.
Neste diapasão, a opinião pública tem pressionado os governantes para combater o problema e estes, em todos os âmbitos, têm reconhecido que o enfrentamento do crime e da sensação de insegurança da população deve ser prioridade em suas ações políticas.
Vários são os debates sobre o controle da criminalidade. O discurso mais conservador defende a rigidez das normas penais, a ampliação numérica e em severidade do cárcere e o embrutecimento ainda maior das Polícias. Por outro lado, o discurso mais progressista relaciona a violência aos problemas sociais e entende que deve ser a busca pela minimização dos problemas sócia que diminuirá o problema da criminalidade. Só que essa visão não responde ao problema concreto da violência, transferindo sua solução para daqui a muitos anos, e que ignora outras causas deste fenômeno.
Diante de tantas problemáticas que rodeiam o sistema de justiça criminal, entendemos que o momento favorece a reflexão do aumento sobremodo do abismo entre a evolução da criminalidade e da violência e a capacidade do Estado de impor lei e a ordem, pois estamos diante de crimes mudou de qualidade; contudo o sistema de Justiça permaneceu operando como há três ou quatro décadas. O que fazer?
O direito penal tem como missão amparar valores considerados fundamentais na sociedade, posto que somente ele, tem a capacidade de aplicar pena como conseqüência da infração legal. A relação Direito Penal, Processo Penal e Política criminal advêm da necessidade de regulamentação da ordem social, por meio da instrumentalização de um diploma legal dogmático, pelo qual o resultado determina