HORIZONTALIZAÇÃO DA JUSTIÇA CRIMINAL
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HORIZONTALIZAÇÃO DAJUSTIÇA CRIMINAL: como o distanciamento do caso concreto impede uma adequada individualização da sanção penal
Prof. Me. André de Abreu Costa andredeabreu@hotmail.com • Penas e Medidas de
Segurança: fundamentos e individualização • A partir da necessidade de horizontalização da justiça criminal O crime não é; o crime se torna!
A criminalização é o resultado de um processo político de escolha por valores ético-sociais e reflete a forma como nós, enquanto comunidade social, nos vemos e nos organizamos em relação aos comportamentos aceitáveis e não aceitáveis. Esses valores são parte das condições concretas de existência de nossa própria vida política.
Nils Christie
Uma razoável quantidade de crime
Penas e Medidas de Segurança:
Fundamentos e Individualização
Uma visão de resposta penal a partir do reconhecimento da necessidade de uma racionalidade do sistema punitivo Um retributivismo democraticamente orientado, a partir da superação de preventivismo que escamoteiam realismos e moralismo A necessidade da horizontalização da justiça criminal, que a faria aproximar-se do caso concreto e do processo.
A necessidade da horizontalização da justiça criminal, que a faria aproximarse do caso concreto, no processo, e perder seu viés verticalizante.
Razões para a verticalização
Despolitização do ambiente social em razão da monoinstitucionalidade contemporânea
Razões para a verticalização
A politização do ambiente jurídico-penal, transformando discursos políticos em discursos de punição. Razões para a verticalização
Naturalização do conceito de crime e, consequentemente, de criminoso. Razões para a verticalização
Formação de standards de julgamento que se justificam pela necessidade de estabilização do sistema jurisdicional e legal.
Nem tudo pode ser levado em consideração em um sistema de regras gerais
Os casos iguais devem ser tratados de