seguranca publica e sistema de justica criminal
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SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
DE JUSTIÇA CRIMINAL
EQUÍVOCOS, CONTRAPONTOS E POSSIBILIDADES
TALLES ANDRADE DE SOUZA
Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina/PR. Coordenador da
Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria de Estado de Defesa Social, do Governo do Estado de Minas Gerais. Especialista em Ciências Penais pela PUC Minas.
“Em tempos de conturbação, os homens temem a luz, o amor e a liberdade, se escondem na escuridão, põem distantes de seus semelhantes, e se mostram propensos a renunciar a seus mais profundos sonhos.”
Benjamin Fillgey
Estes versos embora escritos no final do século XIX, pelo poeta norte-americano
Benjamin Fillgey retratam muito bem algumas características da sociedade atual, na qual, o medo da violência e a sensação de insegurança fragilizam o tecido social e a sociabilidade entre as pessoas. O “outro”, o “desconhecido”, até mesmo o vizinho, passam a ser vistos como ameaças, não como possibilidades de alteridade. A busca desenfreada por segurança assume o posto de prioridade nas agendas governamentais e passa a delinear as políticas de segurança pública. Nesse cenário, é preciso refletir sobre os modelos de política criminal propostos, calcular sua eficácia, seus custos sociais e apontar alternativas.
Primeiro ponto merecedor de destaque pela influência exercida no delineamento das políticas de segurança pública é o papel da mídia. A forma como a ficção e o jornalismo contemporâneos tratam o crime e a violência constitui um tema relevante.
Ambos têm oferecido representações sobre o fenômeno da violência como um espetáculo sensacionalista capaz de influenciar a percepção do público e potencializar um quadro de insegurança e pânico social.
A constante e intensa divulgação de fatos criminosos, em especial, os denominados crimes hediondos (homicídios qualificados, latrocínios, estupros, sequestros,