EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DO FORO CENTRAL DE CURITIBA-PRJOVELINA SOCORRO, brasileira, casada, professora, portadora da cédula de identidade RG sob o nº XXX e CPF sob o nº XXX, residente e domiciliada à Rua XXXX, nº XX, nesta capital, neste ato representada por sua advogada infrafirmada legalmente constituída por documento procuratório em apenso, podendo receber intimações e/ou notificações em escritório profissional à Rua yyyy, nº yy , nesta capital, vem perante Vossa Excelência com o devido respeito e acatamento propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
em face do PLANO DE SAÚDE PAZ CELESTIAL, empresa privada, CNPJ xxxx, com sede na Rua xxxx, nº xx, nesta capital, pelos motivos de fato e de direito que adiante expõe:
PRIMEIRAMENTE DA TUTELA ESPECÍFICA ANTECIPADA
1. Por força do artigo 84 do CDC, na "ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento". Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil). § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu. § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do