Regimento Interno GGI
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DE GESTAO INTEGRADA ALIANÇA
(POLO CORUMBÁ/LADÁRIO)
TÍTULO I - DA DEFINIÇÃO, OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO
CAPITULO I - DA DEFINIÇÃO
Art. 1º - O Gabinete de Gestão Integrada “Aliança”, pólo Corumbá/Ladário é um fórum deliberativo e executivo que opera por consenso, sem hierarquia e respeitando a autonomia das instituições que o compõem, objetivando a coordenação do Sistema Único de Segurança Pública no Estado, conforme termo de Convênio Federal, instituído pela Secretaria Nacional de Segurança Publica - Ministério da Justiça;
Art 2º - A operacionalização do Sistema Único de Segurança Pública como desdobramento do Plano Nacional de Segurança, integram de maneira prática os órgãos pertinentes ao campo da justiça criminal;
Art 3° - O Gabinete de Gestão Integrada agirá segundo três linhas mestras de ação: I - O incremento da integração entre os órgãos do sistema de justiça criminal;
II- A implantação do planejamento estratégico como ferramenta gerencial das ações empreendidas pelo sistema de justiça criminal;
III - A constituição da informação como principal ferramenta de ação policial.
CAPITULO II - DOS OBJETIVOS
Art 4o - São objetivos básicos do Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública:
I - Promover a atuação confluente dos órgãos que integram o Gabinete, visando o combate da criminalidade e redução do número de violência no Estado de Mato Grosso do Sul;
II - Desenvolver e implementar as políticas vinculadas ao plano nacional e estadual de segurança pública;
III - Estabelecer uma rede estadual/nacional de intercâmbio de informações, experiências e praticas de gestão, que alimente o sistema de planejamento em nível nacional e regional;
IV - Desenvolver o planejamento sistêmico entre as instituições envolvidas;
V - Identificar demandas e eleger prioridades, com base em diagnósticos;
VI - Difundir a filosofia de gestão integrada em segurança