Refluxos na correnteza da justiça criminal
Sandoval Bittencourt de Oliveira Neto
Retornarei a questão dos presos provisórios nos cárceres do Pará para trazer algumas reflexões adicionais sobre o sistema de administração da justiça brasileira. Não se trata de esgotar o tema explorando exaustivamente suas causas. Por outro lado, reconheço que toda generalização acarreta limitações analíticas. Pretendo
apenas
trazer
ao
debate
neste
importante
fórum
possibilidades de abrandar tal realidade desumana. Nesse intuito, seguirei o que aconselha Marcos Rolim em sua análise das tendências do policiamento no século XXI, ou seja, deslocarei o foco da abordagem para cima do rio da administração da justiça criminal no Brasil. Pretendo, com isso, evidenciar nessas águas algumas corredeiras e refluxos que afogam cada vez mais presos no sistema penitenciário brasileiro.
Diariamente a mídia estampa o horror da condição subumana em que se encontram os presos amontoados nas fétidas celas das delegacias de polícia.
Espaços onde não entra a luz do dia. As celas são escuras e úmidas. Também não há banheiros. Garrafas e sacos plásticos são usados para coletar excrementos.
São ambientes propícios para a proliferação de doenças. Em algumas não há espaço sequer para dormir. Ninguém mais cabe.
A superlotação das delegacias, por outro lado, extenua a capacidade administrativa dos policiais civis em prover segurança. Fugas são constantes.
Quase diárias. Esgotados, afirmam acertadamente que não lhes cabe carregar tal pesado fardo. A polícia civil se destina à investigação, a elucidação do crime.
Não ao policiamento ostensivo do espaço público e tampouco a custódia de presos de justiça.
Cabe sim ao sistema penitenciário custodiar os presos de justiça. A ele cabe a execução da pena. A ressocialização. Contudo, no Estado do Pará,
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vimos que as 5.933 vagas nos presídios se destinam hoje a 7.224 presos. Desses, apenas 1.513 são