JUSTIFICATIVAS NOTIFICAÇÃO DE DILIGENCIAS
JUSTIFICATIVAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS
REF. PROCESSO Nº. NNNN-19.2012
LUIS DA SILVA MOTA, já bastante qualificado nos autos da prestação de contas em epígrafe, VEM, mui respeitosamente, à h. presença de V. Exa., tempestivamente, apresentar JUSTIFICATIVAS À PRESTAÇÃO DE CONTAS, o que faz pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir descritos:
I – DOS FATOS E DO DIREITO
O Peticionante foi notificado para apresentar informações/documentos indicados no relatório preliminar da prestação de contas sub oculis. Pois bem, no que tange as falhas apresentadas, estas não ensejam motivo para desaprovação das referidas contas, conforme será explicitado logo abaixo. Senão vejamos.
1- CANDIDATO ASSINOU TODOS OS RELATÓRIOS E DEMONSTRATIVOS. CONTUDO, NÃO DATOU NENHUM DELES;
A respeito desse ponto, como houve necessidade de reapresentar os relatórios os mesmo seguem anexo, devidamente datados e assinados.
2 - A PRESTAÇÃO DE CONTAS EM ANÁLISE ESTÁ INSTRUÍDA COM O CANHOTO DE TODOS OS RECIBOS ELEITORAIS UTILIZADOS NA CAMPANHA. RESSALVA QUANTO AO FATO DOS RECIBOS NºS. 1, 4, 5 E 7 SEREM CÓPIAS DOS ORIGINAIS:
Quanto a este ponto, estamos anexando novamente os originais dos respectivos recibos eleitorais.
3 - FOI DETECTADA IRREGULARIDADE NO RELATÓRIO DE DESPESAS EFETUADAS, A SABER, A DATA DA DESPESA NO VALOR DE R$ 700,00 ASSIM COMO A DATA DO SEU PAGAMENTO, EFETUADA COM O CHEQUE Nº 900001, NÃO É 25/8/2012, MAS 24/8/2012, DE ACORDO COM O EXTRATO BANCÁRIO. O REFERIDO CHEQUE FOI PÓS-DATADO;
Quanto a este ponto, a data foi retificada para 24/08/12;
4 - DE ACORDO COM O ART. 30, § 9° DA RESOLUÇÃO TSE N? 23376/2012, OS GASTOS SE EFETIVAM NA DATA DA CONTRATAÇÃO. ASSIM, AS DATAS DAS DESPESAS REFERENTES AOS RECIBOS NºS:
a) 1: AO INVÉS DE 8/9/2012, SERIA 29/8/2012;
b) 2: AO INVÉS DE 8/9/2012, SERIA 31/8/2012;
c) 3 E 4 (REFEREM-SE AO MESMO CONTRATADO): AO INVÉS DE 19/9/2012 E