Justificativa de Impossibilidade
Processo: 2013.8.26.0084
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
DA SILVA, brasileiro, divorciado, auxiliar mecânico, portador do RG nº -SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado à Rua , nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por sua filha DA SILVA, menor relativamente incapaz assistida pela sua mãe Santos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua advogada e bastante procuradora nomeada pelo convênio OAB/SP – Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 733 do CPC, apresentar comprovantes de pagamento das pensões alimentícias e
JUSTIFICATIVA DE IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. DOS FATOS
Trata-se de Execução de Alimentos no valor de R$ 722,27 (setecentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos), referente a uma parte do mês de agosto/2013 e os meses de setembro e outubro de 2013.
Primeiramente o Executado/Contestante impugna o demonstrativo de cálculo atualizado constante na inicial, uma vez que vem realizando o pagamento das prestações alimentícias.
Ocorre que o Executado/contestante realiza tais depósitos na medida de suas possibilidades econômicas, conforme atestam as cópias anexas dos depósitos, pois recebe mensalmente um salário bruto de apenas R$ 900,00 mensais (cópia da CTPS anexa) e constituiu nova família e atualmente tem outro filho chamado DA SILVA de apenas 3 meses (certidão de nascimento anexa). Infelizmente o bebê é portador de “cardiopatia congênita, em programação cirúrgica breve necessita de acompanhamento clínico regular com transporte especial, dada maior propensão a infecções respiratórias” (laudo e ecocardiograma anexos) e para sua sobrevivência necessita de tratamento médico constante realizado em outra cidade, cuidados especiais, remédios e um leite específico em pó que