Justa Causa - gestante

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GESTANTE SÓ PODERÁ SER DEMITIDA POR JUSTA CAUSA APÓS INQUÉRITO JUDICIAL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou hoje o Projeto de Lei 95/2003, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinando que a dispensa por justa causa de empregada gestante somente poderá ser efetivada após a apuração de falta grave por meio de inquérito judicial. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que assegurou ainda que, durante a tramitação do inquérito, é devido o pagamento de salário à empregada. A votação na CCJ teve caráter terminativo, ou seja, o PL não precisará ser submetido à votação em Plenário, sendo encaminhado diretamente ao Senado.

Atualmente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que não há necessidade de proceder à apuração de falta grave por meio de inquérito nesses casos quando a trabalhadora for provisoriamente instável. Segundo esse entendimento, a lei em vigor somente exige a medida no caso de empregados com antiga estabilidade decenal (artigo 492 da CLT) ou com a estabilidade assegurada aos dirigentes sindicais (artigo 543). “O projeto inverte isso, exigindo que a empresa, para demitir a funcionária gestante por justa causa, tenha de ir à Justiça”, compara o deputado Flávio Dino.

Segundo ele, a medida se justifica como norma de proteção não apenas à maternidade da funcionária, mas principalmente ao bebê, já que a estabilidade financeira durante esse período de aumento de gastos familiares é fundamental para que a criança não seja privada de bens de primeira necessidade. “Sem o inquérito, a empregada gestante demitida por justa causa fica sem emprego e sem salário em momento bastante delicado, durante o qual dificilmente conseguirá outro trabalho”, ressalta Flávio Dino, lembrando que o trânsito em julgado da ação judicial pode levar anos. “Ao garantirmos o emprego da mãe, estaremos garantindo as condições básicas de vida do nascituro”, concluiu ele.

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