jusnaturalismo e pena de morte
E PENA DE MORTE
FOCCA – FACULDADE DE OLINDA
CURSO: DIREITO
TURMA: 1º PERIODO – NOITE
PROFESSOR: ADONIS COSTA E SILVA
ALUNOS:
• JEFFERSON LINS
• MARCIO ROBERTO
• DANIELE RODRIGUES
• EMERLAINE
• FERNANDO SOUZA
• GEYSIANE
JUSNATURALISMO
J U S N AT U R A L I S M O
DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO
A corrente do jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis criadas pelo mesmo. Para os jusnaturalistas o direito é natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, que busca sempre um ideal de justiça. O direito natural é universal, imutável e inviolável, é a lei imposta pela natureza a todos aqueles que se encontram em um estado de natureza. O direito natural não depende de lei alguma – é um direito autônomo. É constituído pelos princípios que servem de fundamento ao Direito
Positivo. O que é direito positivo?
VIDA
Ao contrário do que defende a corrente jusnaturalista, a corrente juspositivista acredita que só pode existir o direito e, conseqüentemente, a justiça através de normas positivadas, ou seja, normas emanadas pelo Estado com poder coercivo, ou seja, normas criadas pelos homens por intermédio do Estado imposto à coletividade. O direito positivo é o sistema de normas vigentes, obrigatórias, aplicáveis coercitivamente por órgãos institucionalizados, tendo a forma de lei, costume ou de tratado. Portando o direito positivo resulta de ato de vontade, sendo, por isso, heterônomo, por ser imposto pelo Estado (lei), pela sociedade (costume) ou convencionado pela comunidade internacional (tratado ou convenção).
J U S N AT U R A L I S M O
DIREITO NATURAL (FUNDAMENTO AO DIREITO POSITIVO)
Os princípios que constituem o Direito Natural revelam ao legislador os princípios fundamentais de proteção ao homem, que forçosamente deverão ser consagrados pela legislação (direito positivo), a fim de que se tenha um ordenamento jurídico