penal
Períodos da Evolução Histórica do Direito Penal.
Período da Vingança
Nos tempos primitivos não se pode admitir a existência de um sistema orgânico de princípios gerais, já que grupos sociais dessa época eram envoltos em ambiente mágico e religiosos. Fenômenos naturais como a peste, a seca, e erupções vulcânicas eram considerados castigos divinos, pela prática de fatos que exigiam reparação.
Distinguir as diversas fases de evolução da vingança penal: Fase da vingança privada,Fase da vingança divina,Fase da vingança pública.
Período Humanitário
Tendo seu início no decorrer do Huminismo, esse período foi marcado pela atuação de pensadores que contestavam os ideiais absolutistas.
Pregava-se a reforma das leis e da administração da justiça penal no fim do século XVIII.
Os escritos de Montesquieu, Voltaire, Rosseau, D’Alembert e o Cristianismo foram de suma importância para o humanismo, uma vez que constituíram o próprio alicerce do mesmo.
Período Cientifico
Inicia-se, neste período, a preocupação com o homem que delínque e a razão pela qual delínqüe.
Puig Peña refere-se a esse período, afirmando que "caracteriza-se pela irrupção das ciências penais no âmbito do Direito punitivo, e graças a ele se abandona o velho ponto de vista de considerar o delinqüente como um tipo abstrato imaginando sua personalidade".
O notável médico italiano César Lombroso, revoluciona o campo penal na época. Ferri e Garófalo também merecem destaque, além do determinismo e da Escola positivista que tiveram sua devida influência no período criminológico.
Vingança Privada:
A vingança privado constituía uma reação natural e institiva, por isso, foi apenas uma realidade sociológica, não uma instituição jurídica.
Duas grandes regulamentações, com o evolver dos tempos, encontrou a vingança privada: o talião e a composição.
Apesar de se dizer comumente pena de talião, não se tratava propriamente de uma pena, mas de um instrumento moderador da pena. Consistia em