Caso dos exploradores de caverna
2324 palavras
10 páginas
1) Pontos de conflito do novo ordenamento jurídico Brasileiro com a legislação aplicada ao caso dos exploradores de cavernas. O principal conflito entre a legislação brasileira e a legislação apresentada no livro é o fato de que, no Brasil caso os réus fossem considerados culpados pelo crime, não seriam condenados à pena de morte. Pois nossa Carta Magna não prevê pena de morte em caso de homicídio ou em quaisquer outros crimes, e proclama a vida como direito fundamental do indivíduo. No art. 121 do Código Penal afirma que homicídio é crime, porém diferentemente da legislação do livro, no Brasil seriam aplicados outros tipos de punição. Cumpririam tão somente os condenados à pena de reclusão, de seis a vinte anos, em caso de homicídio simples ou até poderiam cumprir uma pena mais rigorosa, caso seja qualificado a conduta típica, reclusão, de doze a trinta anos. No Direito Penal Brasileiro, o homicídio, em termos topográficos, está inserido no capítulo relativo aos crimes contra a vida do Código Penal, sendo o primeiro delito por ele tipificado.
2) O Jusnaturalismo e o Direito Positivo dentro do caso dos exploradores de caverna, faça a distinção.
Ao analisarmos o referido livro podemos identificar o encontro do Jusnaturalismo com o Direito Positivo, em alguns trechos a que o autor faz referência ao direito natural, vivido por aqueles exploradores de caverna, bem como do direito positivo, vivenciado por todos nós.
O Jusnaturalismo é um Direito não positivado que está acima das regras de um Estado, está baseado na condição de sobrevivência natural do homem, Seus atos não devem ser julgados quando forem do instinto humano, de sua natureza, para proteger sua vida, ou qualquer forma de ameaça, ou seja, o Jusnaturalismo é justo por natureza e não por lei.
Para o Jusnaturalismo uma norma não é válida, nem justa. Segundo Paulo Nader "O Direito natural não é escrito, não é criado pela sociedade, nem é formulado pelo Estado. Como o objetivo natural