Fichamento
Assim, inicia-se pela conceituação do jusnaturalismo (1), para depois discutir compre- ensão do direito e do Estado pelos antigos (2) especificamente dentre os gregos (2.1) -aqui destacados a sonstica (2.1.1), Socrátes, Platão e Aristóteles 2.1.2) e o pensamento pós-aristotélico (2.1.3) -e os romanos (2.2).
Para em conclusão, tecer considerações sobre as características do pensamentoantigo.
2 . O jusnaturalismo
A escola do direito natural, ou a teoria do jusnaturalismo, é uma corrente jusfilosófica que sustenta a existência de leis objetivas que espelham uma ordem preestabelecida e na possibilidade de seu descobrimento por meio da razão. Assim, a valídade do ordenamento jurídico (ou o seu reconhecimento como um poder, pelos membros da comunidade) é obtida por meio de sua identificação com essa ordem superior objetiva... Pode-se, então, indicar como característica comum propostas do direito natural, referirem-se ao conjunto do mundo, da natureza, da história e da sociedade, no sentido de um saber totalizante. Acarretando no, que se acostumou denominar como, dualismo jurídico. Uma hierarquia de leis, segundo a qual o