Jurídico
Autos nº: 0041790-67.2013.8.13.0487
Ação: Indenização
Autor: Rafael Alves da Silva
Réu: Givanildo Gomes Pereira
GIVANILDO GOMES PEREIRA, brasileiro, solteiro, atualmente desempregado, portador do CPF nº. 083844486-55, residente e domiciliado à Rua José Eugênio, 85, Campo, Turmalina-MG, por intermédio de sua advogada que esta ao final subscreve, com endereço profissional na cidade de Turmalina, Estado de Minas Gerais, situado a Rua Veredinha, n.º 20 – Centro – Cep: 39660-000, vem, com o devido acatamento e respeito à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como em toda a legislação pertinente à matéria, apresentar CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ,MATERIAIS E LUCROS CESSANTES, que lhe move Rafael Alves da Silva, já qualificado, aduzindo para tanto as relevantes motivações de fato e de direito que passa a elencar:
DA SÍNTESE FÁTICA EXPOSTA PELO REQUERENTE:
1.-) que na data de 14 de setembro de 2013, por volta das 23 horas o Requerente trafegava pela cidade de Águas Vermelhas, mais precisamente pela Rua Bom Jesus, sendo que no momento em que foi fazer a conversão a direita foi surpreendido por um farol de outro veículo que colidiu frontalmente com o veículo do Requerente.
2-) Que o condutor do outro veículo era o Requerido. Aduzindo que o Requerido estava alcoolizado, sendo que o Requerente acionou a polícia que chegou de imediato.
3-) Relata que o veículo do Requerido foi apreendido e removido por um guincho, imputando assim a culpa pelo estrago no veículo do Requerente ao Requerido.
4-) O Autor requer, portanto, seja o Requerido condenado a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais); dano moral no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), e lucros cessantes no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Atribuindo o valor da causa no importe de