Juros
O presente trabalho tem como objetivo apresentar os tipos de juros, bem como as taxas decorrentes dos mesmos.
2 CONTEXTO HISTÓRICO
O conceito dos juros surgiu quando o homem percebeu que existia uma afinidade entre tempo e dinheiro, pois tudo acontecia em razão do valor momentâneo do dinheiro. Com o passar do tempo foi-se possível analisar que havia uma necessidade de acumulo de capital em cima da desvalorização monetária que surgiria com o tempo.
Com a criação do Código Civil de 1916, os juros eram estipulados conforme a vontade das partes. Porém essa ação foi limitada a partir do momento que a Lei da Usura (Dec. n. 22.626 de 07/04/1933) fixou a porcentagem máxima de 12% a serem aplicados em qualquer tipo de contratos, sendo ajustados da maneira que os mesmos assim permitirem.
3 JUROS LEGAIS
Juros legais são aqueles decorrentes da lei. O juro, segundo Paulo Lôbo "é fruto civil do crédito, deste sendo bem acessório; o rendimento de capital no campo econômico." Silvio Rodrigues diz que "ele a um tempo remunera o credor por ficar privado de seu capital e paga-lhe o risco em que incorre de não receber de volta." É o pagamento pelo usufruto do capital de outrem, ou seja, o preço que se paga pela utilização de um capital.
Sendo acessório, sua existência está atrelada a existência do bem principal, ou seja, se não houver bem principal, não haverá bem acessório, que no caso seria o juro. O que pressupõem ou não a existência de juros, segundo Paulo Lôbo, é o valor da prestação e o tempo de permanência da dívida. O estabelecimento de juros foi gradualmente combatido e hoje a cobrança excessiva desses é extremamente repudiada pelo ordenamento vigente no Brasil, uma vez que desde a época da usura, estipulada pela Igreja Católica, práticas abusivas que visavam o pagamento excessivo pelo uso de capital, lesando assim o devedor, eram muito praticadas. A ideia que os motivava era de que uma injustiça estava sendo cometida ao obrigar o devedor a