Juros, correção monetária, cláusula penal e comissão de permanência

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1. Qual a diferença entre juros remuneratórios (compensatórios), juros moratórios e cláusula penal?
R.: Os juros remuneratórios podem ser definidos como o preço pago pela utilização do capital alheio. Conforme define Silvio Rodrigues, o juro "é o fruto produzido pelo dinheiro, pois é como fruto civil que a doutrina o define. Ele há um tempo remunera o credor por ficar privado de seu capital e paga-lhe o risco em que incorre de não os receber de volta (RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil -Parte Geral das Obrigações. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. v. 2. p. 257).”
Os juros moratórios advêm da mora no cumprimento do contrato estabelecido entre as partes, ou seja, incide quando há atraso no pagamento de um título de crédito em um determinado período de tempo. Os juros de mora são a pena imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento de sua obrigação.
Já a cláusula penal, também denominada de pena convencional ou multa contratual, é uma cláusula acessória – obrigação acessória – em que se pretende estipular uma consequência (muitos definem como ‘sanção’) de ressarcimento de cunho econômico. Geralmente é fixada em dinheiro, podendo configurar também na forma da entrega de uma coisa, na abstenção de um fato ou perda, em outro bem pecuniariamente estimável, no caso de inadimplemento da obrigação principal, como forma de evitá-lo.

2. Posso cumular a cobrança de todos os institutos relacionados acima, acrescidos ainda de correção monetária e comissão de permanência?
São inacumuláveis a cobrança de correção monetária e a comissão de permanência, podendo incidir apenas um dos institutos ao caso citado acima, conforme a Súmula 30 do STJ.
STJ Súmula nº 30 - 09/10/1991 - DJ 18.10.1991
A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.

1. Sílvia Passos fez uma compra em uma loja no valor de R$ 5.000 e não pagou no dia estipulado. O que a loja pode cobrar da mesma e quais os percentuais?
R.: A loja poderá cobrar juros moratórios, correção monetária e

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