Jurisprudência
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APELAÇÃO CÍVEL: 0010880-71.2010.8.19.0042
APELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL
APELADOS: ROSA MARIA DE SOUZA GUIMARÃES E OUTROS
RELATORA: DES. MARIA REGINA NOVA ALVES
RELATORA DESIGNADA: DES.ª CLAUDIA TELLES
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA C/C
INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO.
DESCONTOS EM CONTA CORRENTE
SUPOSTAMENTE INDEVIDOS. PEDIDO DE
DANO MATERIAL E MORAL.
ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTORAS QUE
SÃO ESPOSA E FILHA DO FALECIDO,
RESPECTIVAMENTE. DIREITOS QUE SE
TRANSMITEM HEREDITARIAMENTE AOS
SUCESSORES. LEGITIMIDADE DO
ESPÓLIO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM
EXAME DO MÉRITO, COM FULCRO NO
ART. 267, VI, CPC. PRECEDENTES DO STJ E
DESTA E. CORTE. PROVIMENTO DO
RECURSO.
TJ-MG
A)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ESPÓLIO. ILEGITIMIDADADE ATIVA DA INVENTARIANTE. CARÊNCIA DE AÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO EM GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE.A inventariante não tem LEGITIMIDADE para postular, em nome próprio, direito do ESPÓLIO. Inteligência dos arts. 6º, 7º e 12, inciso V, do CPC.A LEGITIMIDADE "ad casusam" é matéria de ordem pública e pode ser alegada, até mesmo de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, eis que sobre a qual não incidem os princípios do dispositivo e da preclusão.
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0352.07.038462-8/001 - COMARCA DE JANUÁRIA - APELANTE(S): VALDETINA BEZERRA LIMA - APELADO(A)(S): MARIA DE LOURDES DE MOURA SILVA - RELATOR: EXMO. SR. DES. LUCAS PEREIRA
B)
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. IPSEMG. PENSÃO POR MORTE. INTEGRALIDADE RECONHECIDA NO BOJO DE AÇÃO MANDAMENTAL. COBRANÇA DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. HERDEIROS. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". I - Os herdeiros de pensionista falecida não têm LEGITIMIDADE para perseguir em juízo pagamento de diferenças pretéritas entre o que o servidor perceberia se vivo estivesse e o que foi, efetivamente, pago, em vida, à segurada. II - Compete ao ESPÓLIO,