Jurisprudência civil
ALEGAÇÃO A QUALQUER TEMPO. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.
1. "Em se tratando de nulidade absoluta, a exemplo do que se dá com os bens absolutamente impenhoráveis (CPC, art. 649), prevalece o interesse de ordem pública, podendo ser ela argüida em qualquer fase ou momento, devendo inclusive ser apreciada de ofício" (REsp
192133/MS, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, julgado em 04/05/1999, DJ 21/06/1999, p. 165).
2. Esta Corte tem pronunciando no sentido de que as matérias de ordem pública (e.g. prescrição, decadência, condições da ação, pressupostos processuais, consectários legais, incompetência absoluta, impenhorabilidade, etc) não se sujeitam à preclusão, podendo ser apreciadas a qualquer momento nas instâncias ordinárias.
Agravo regimental improvido.
PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À
EXECUÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA
CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR.
1. Em circunstâncias excepcionais, admite-se a concessão de efeito suspensivo a recurso especial por meio de medida cautelar inominada, quando satisfeitos concomitantemente os requisitos fumus boni iuris e periculum in mora.
2. A probabilidade de êxito do recurso especial deve ser verificada na medida cautelar, ainda que de modo superficial. Assim, não comprovado de plano a fumaça do bom direito, apta a viabilizar o deferimento da medida de urgência, é de rigor o seu indeferimento.
3. Inexiste violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a apelação interposta contra