Direito Civil- Jurisprudência
TJ-MS
FL.
0002157-42.2006.8.12.0028
10 de fevereiro de 2014
2ª Câmara Criminal
Apelação - Nº 0002157-42.2006.8.12.0028 - Bonito
Relator – Exmo. Sr. Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante
: Ministério Público Estadual
Promotor
: Thalys Franklyn de Souza (OAB: 8843/MS)
Recorrente
: Edilson Rodrigues Vilhalva
Def.Pub.1ª Inst: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 120936/DP)
Apelado
: Edilson Rodrigues Vilhalva
Recorrido
: Ministério Público Estadual
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO RECÍPROCA – IMPRONÚNCIA
PELO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – MANUTENÇÃO – MESMO
CONTEXTO FÁTICO – PÓS FATO IMPUNÍVEL – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
– RECURSO IMPROVIDO.
Se a acusação inicial e as provas constantes nos autos apontam claramente que a conduta de porte de arma denunciada se deu num mesmo contexto fático do crime de homicídio tentado, para ocultar o artefato utilizado para este, o porte se trata de pós fato impunível porque a hipótese se enquadra à situação jurídica da consunção, em que a punição deste absorve a daquele.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DEFENSIVO –
PRONÚNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE
AUTORIA – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI A SER ANALISADA PELO
CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a pronúncia que esteja alicerçada em provas da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação, conquanto, nessa fase de prelibação, é vedada a solução definitiva da controvérsia, sob pena de usurpação da competência constitucionalmente prevista ao Tribunal do Júri.
Recurso improvido
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, não prover o recurso do MP, nos termos do voto do relator, vencido o vogal. por unanimidade, não proveram o recurso de Edilson Rodrigues Vilhalva.
Campo