plano de aula 1
RETIRADO DO SITE : http://www.adpergs.org.br/artigos-de-associados/4021-artigo-cientifico-revista-brasileira-de-direito-das-familias-e-sucessoes Curso : Direito
RESUMO
O direito da criança nascida da inseminação artificial heteróloga em pleitear alimentos contra o homem que doou o esperma é uma das instigantes situações trazidas pelas modernas técnicas de Reprodução Artificial Humana. Nessa hipótese, ainda não regulamentada pelo legislador brasileiro, entram em choque dois direitos fundamentais, de igual hierarquia, expressos em nossa Constituição Federal de 1988: o direito aos alimentos da criança, contido no direito à vida, e o direito ao anonimato do doador, inserido no direito à privacidade. Utilizou-se para se firmar a legitimação passiva do doador, face à precedência do direito à vida, a Teoria Estrutural dos Direitos Fundamentais de Alexy e o método da ponderação de bens.
1 Introdução
A inseminação artificial heteróloga é uma das técnicas de reprodução artificial, cujo papel é o de auxiliar na resolução dos problemas de infertilidade humana, facilitando o processo de procriação, quando outras técnicas terapêuticas tenham sido ineficazes. A escolha do casal infértil por este procedimento funda-se em um dos princípios constitucionais que dizem respeito à organização e à proteção da família: o direito de constituição e o planejamento familiar, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o seu exercício (CF 226, § 7º).
É certo que o desenvolvimento científico no campo da reprodução humana colocou à disposição do homem um meio de satisfazer o seu desejo de procriação, e que compete ao Estado fomentar tal prática. Contudo, esse avanço trouxe consigo a existência de novas situações e conflitos jamais imaginados pelo homem, que estão sendo absorvidos pela sociedade