Jurisprudência apologia ao crime
Segundoo Dicionário Jurídico de Honireves Carvalho, jurisprudência é o modo pelo qual os tribunais interpretam e aplicam as leis dando-lhes vida e verdadeiro sentido. É uma séria continuada de julgados judiciários.
A palavra jurisprudência tem origem no latim, através da junção das palavras “jus” + “prudentia”, com o significado de justa prudência.
Ainda podemos conceituar a palavra jurisprudência em termos gerais ou de acordo com cada caso concreto. De acordo com a primeira perspectiva, jurisprudência nada mais é do que o conjunto das soluções dadas pelos tribunais às questões de Direito. Já para a segunda, chamamos de jurisprudência a uniformidade de decisões sobre determinado ponto do Direito.
Jurisprudência nº1, oriunda do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Segunda Turma Recursal Criminal, onde figura como apelante o Ministério Público, este impetrou o Recurso de Apelação, onde o juiz singular deixou de receber a denuncia, o Recurso se trata de Apelação, pois o crime de apologia é processado e julgado pelos Juizados Especiais, caso fosse julgado na Vara Criminal, o recurso adequado seria o Recurso em Sentido Estrito.
O magistrado entendeu que a conduta imputada ao apelado é atípica, uma vez que o mesmo “curtiu”, ou seja, manifestou apoio, na rede social Facebook, juntamente com várias outras pessoas, a uma ilustração que constava a seguinte legenda “UNIDOS CONTRA A UPP”, com ilustrações de armas de fogo em volta. O juiz singular fundamentou sua decisão na ausência de nexo causal entre o agir do apelado e os enfrentamentos que ocorreu entre criminosos e policiais ocorridos no dia anterior na Comunidade do Borel. Já o apelante sustentou a tipicidade do fato, ou seja, apologia ao crime, uma vez que o mesmo teria postados as imagens de armas e os dizeres “AII BOREL #UNIDOS CONTRA A UPP” e depois “curtido” a própria postagem, um dia após os violentos enfrentamentos ocorridos na referida comunidade da cidade do Rio de Janeiro.