Jurisprudentia
Luis Fernando Barzotto
O conhecimento do direito que caracteriza o jurista segue chamando-se com boas razões jurisprudência, literalmente, prudência jurídica. Esta palavra recorda ainda o legado da filosofia prática, que via na prudentia a virtude suprema de uma racionalidade prática. O fato de que a expressão ciência do direito tenha prevalecido a partir do final do século XIX indica a perda da idéia de uma peculiaridade metodológica deste saber jurídico e de sua definição prática.
Hans-Georg Gadamer
O direito romano parece surgir na história como a aplicação da doutrina aristotélica. O renascimento do direito romano na Europa a partir do século XIII estará ligado ao renascimento de Aristóteles.
Michel Villey
1 INTRODUÇÃO
Não foi o acaso que fez os romanos, os inventores da ciência do direito, a chamar a sua disciplina de jurisprudentia (a prudência do direito) e o jurista de prudens (prudente).
A influência grega se faz sentir aqui. Como os romanos não eram dados a abstrações, nunca criaram uma teoria da ciência jurídica, que explicitasse a sua natureza e função. Em parte, é verdade, isso não se fazia necessário, uma vez que o que pretendiam expressar como termo prudentia não era senão uma tradução do termo grego phronesis. Esse, em toda cultura grega, de Homero a Aristóteles, pretende designar um tipo de saber que orienta a ação (práxis), sendo, portanto, o prudente (phronimos) aquele que sabe agir, que sabe tomar as decisões corretas nas diversas situações da vida humana.
O conceito grego de phronesis (prudência) origina-se na cultura popular grega, e podemos encontrar vestígios dele em Homero, na religião délfica e nas tragédias. Ele encontra o seu sistematizador em Aristóteles. Para examinar o pensamento deste último, é necessário proceder a uma análise do termo phronesis na cultura grega, segundo a advertência de Jaeger: