Direito
A Idade Média é constituída por dois grandes períodos: a alta idade média, que se estende dos séculos V a IX, é marcada pelos direito romano e germânico, bem como pela formação e desenvolvimento do direito canônico; e a baixa, dos séculos IX a XV, pelo direito feudal e pelo renascimento do direito romano nas universidades. Podemos, pois, vislumbrar esse momento histórico embasado na vigência de quatro grandes ordenamentos jurídicos: um direito de povos germânicos; o direito oriundo da organização eclesiástica, chamado de direito canônico; o direito feudal; e um processo de sobrevivência e renascimento do direito romano.
1. A organização jurídica dos povos germânicos
Fruto de um processo de descentralização política, a Europa medieval e a antiga organização política romana tiveram seus territórios invadidos por uma multiplicidade de povos, a quem os romanos designaram bárbaros. Tais povos, mais conhecidos e melhor designados por germânicos, caracterizavam-se por se encontrar em um período anterior de desenvolvimento sócio-econômico-cultural. Eram povos ligados a terra, não tinham desenvolvido a escrita, não tinham organizações territoriais ou políticas. Seu principal elemento de organização social eram as famílias, baseadas na autoridade do pai.
Quanto ao seu direito, devido à pequena centralização e uniformidade, tinham formações jurídicas calcadas na oralidade e no costume, com cada tribo dispondo de uma tradição própria, que é a característica de direito consuetudinário. No entanto, tais povos dominantes nos primeiros momentos do período medieval, mantiveram um princípio de pessoalidade das leis, não impondo seu direito sobre os diferentes povos, que mantiveram o estatuto de suas tribos de origem, o que também permitiu, como se verá mais adiante, uma sobrevivência do direito romano.
Segundo Wieacker, houve, pelo contrário, uma absorção de valores e instituições romanas por parte dos