O que foi a iuris prudentia romana
O conceito de Iurisprudentia romana nasce no contexto sócio-religioso das cidades-estado nos quais rituais religiosos eram extremamente organizados e rígidos para aplacarem a fúria dos deuses. Estes cultos regidos por regras extremamente formais surgiu também o direito, tanto que os religiosos pontífices eram os mesmos que diziam a lei, oriunda da sabedoria dos deuses. Os livros que continham as leis divinas eram guardadas secretamente, pois apenas os pontífices poderiam ter acesso. [http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_das_Doze_T%C3%A1buas]
Assim, nasce a necessidade de apurar o que era justo e o que não era, ou seja uma ciência e uma técnica do direito que determina o que é justo ou injusto. Segundo Ulpiano, citado por Eugène Petit, a jurisprudentia é “o conhecimento das coisas divinas e humanas e ciência do justo e do injusto” (Petit, 2003).
Este unidade entre religião e direito tem o seu declínio com a chegada da república em 510 a.C., momento este que o Pontífice deixa de ter o domínio político, se mantendo apenas no religioso, surgindo a figura dos magistrados. O conflito entre os plebeus e patrícios para o conhecimento das leis por parte dos plebeus foi encerrado com a criação da Lei das XII Tábuas.
Sendo assim, os romanos chamaram o direito de iuris-prudentia.
Bibliografia:
PETIT, Eugène Henri Joseph. Tratado Elementar de Direito Romano; Tradução de Jorge Luís Custódio Porto. – Campinas: Russel Editores, 2003
COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga; Tradução de Fernando de Aguiar. - São Paulo: Martins Fontes, 1998
Wikipédia. Lei das Doze Tábuas. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_das_Doze_T%C3%A1buas Acesso em: 09 set. 2009