Hans Morgenthau
8. 1º Princípio A política, assim como a sociedade, obedece a leis objetivas que são fruto da natureza humana. Para Morgenthau, um natural desejo de dominação que as pessoas teriam umas sobre as outras é que seria a base dos fenômenos políticos. Não é a modernidade que nos muda em nossa essência, portanto a nossa natureza, assim como a política obedece a leis objetivas (por exemplo, a busca pela sobrevivência), que não podem ser ignoradas.
9. 2º Princípio O interesse dos Estados é sempre definido em termos de poder. Os Estados são governados pelos seus próprios interesses, ou seja, aquilo que lhes trará os maiores benefícios aos menores custos, e esses interesses são sempre definidos em termos de poder.
10. 3º Princípio O conceito de interesse traduzido em poder é uma categoria objetiva de validade universal (ou seja, é constante na história da humanidade)*. Há um núcleo permanente de interesses e um núcleo variável. Este último seria fortemente influenciado por fenômenos históricos pela política interna dos países. * A categoria do poder sempre existiu nas relações entre os povos. Quer dizer, mesmo na ausência de Estados como os concebemos modernamente, a relação entre as cidades gregas de
Tucídides era condicionada por relações de poder.
11. 4º Princípio Os princípios morais universais não podem ser aplicados aos atos dos Estados, senão filtrados e analisados a partir das circunstâncias de tempo e lugar. Atenta para a ideia da separação entre moral e ação política, isto é, a política é dominada pelo poder e, dessa forma, quando analisamos qual a influência da moral e da ética na política, percebemos que