Direito
Guilherme Camargo Massaú - Mestre em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra; Especialista em Ciência Penal pela PUCRS e Bacharel em Direito.
E-mail: uassam@bol.com.br
Este artigo foi originalmente publicado com o título “A Fé e o Direito: a Escola dos Glosadores (o início da ciência do Direito)”, na Razão e Fé: Revista Inter e Transdisciplinar de Teologia, Filosofia e Bioética. v. 8, n. 2 – Julho – Dezembro/2006. Pelotas: Educat.
Resumo: O texto refere-se ao momento em que foi lançada a base da ciência do Direito, resplandecente até a contemporaneidade. A recepção ou o renascimento do Direito Romano, através dos textos do Corpus Iuris Civilis pela Escola dos Glosadores, proporcionou o ambiente teórico para o desenvolvimento de técnicas e conhecimentos para lidarem com esse texto que, no primeiro momento, foi considerado providência divina, igualando-se aos textos sagrados como a Bíblia. Nesse momento histórico-cultural, a Religião, a Igreja Católica ocupa um papel importante no acolhimento e na utilização dos textos romanos e, ainda, calcada nauniversalidade e unidade apresentada no Império Romano, arroga-se para si a figura imperial na intenção de consolidar o Império Cristão no período medieval. Assim, a relação entre a Religião e Direito forma o ponto inicial da ciência jurídica, juntamente com a formação das Universidades.
Sumário: Introdução; 1. Período precedente à escola dos Glosadores; 1.1. Principais épocas romana; 1.2. O direito na condição vulgar; 2. Escola dos Glosadores; 2.1. O método introduzido; 3. O início da ciência do Direito e a Religião; 4. Conclusão; 5. Bibliografia.
Palavras-chave: Religião – Direito - Escola dos Glosadores - Recepção do Direito Romano
Introdução
Pode-se, no fenômeno jurídico, demarcar o surgimento da especificidade do estudo do Direito com a escola dos Glosadores na Itália. É justamente através dessa escola que surge