Direito Romano
HISTÓRIA DOS SISTEMAS JURÍDICOS CONTEMPORÂNEOS
PROFESSORA: MARIA ESTHER
O DIREITO ROMANO
Introdução - Importância do estudo do Direito Romano
O Direito Romano sempre foi objeto de estudo dos juristas, especialmente nas nações de origem latina. Os romanos influenciaram nosso idioma, noção de urbanização, literatura, e especialmente o Direito.
Não é possível a formação científica do jurista sem o conhecimento das instituições jurídicas romanas, em especial as de matéria Cível. Como afirma Abelardo Lobo (1931, p.7) citado por Flávia Lages (2003, p.78), 80% dos artigos do nosso Código Civil de 1916, foram baseados direta ou indiretamente nas fontes jurídicas romanas.
O Império Romano, em seu apogeu, era vastíssimo. Conquistou todas as terras banhadas pelo Mar Mediterrâneo (Mare Nostrum) e quase toda a Europa, tendo como fronteira ao norte, a Grã-Bretanha e Alemanha. No século I d.C., Roma (cidade) contava mais de um milhão de habitantes.
Os romanos eram altivos e orgulhosos, consideravam-se predestinados a ser a “cabeça do mundo” (“caput mundi”).
Aspectos políticos
A história da Urbs se divide em Realeza (da fundação de Roma até 510 a.C.), República (de 510 a.C. até o ano de 27 a.C.) e Império (de 27 a.C. até a morte de Justiniano em 566 d.C.).
O Período do Império subdivide-se em Alto Império (27 a.C. até 284 d.C.) e Baixo Império (de 284 d. C. até a morte de Justiniano).
A fundação de Roma (Rômulo e Remo), é datada de 753 a.C.. Nos séculos seguintes, Roma, assim como outras Cidades-Estado da região, era governada por um reinado vitalício, porém, eletivo e, principalmente, não hereditário.
As Assembleias, (Comícios Curiatos), escolhiam um rei cujo nome havia sido proposto pelo Senado e investiam-no Imperium, que abrangia os poderes de cunho militar, civil, religioso e judiciário. As decisões do soberano eram inapeláveis.
Senatus vem da palavra “senis” que quer dizer ancião. No final da do período