jurisprudencia

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EMBARGOS DE TERCEIRO COMPRA E VENDA DE VEÍCULO OBJETO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL Pretensão da embargante de que seja determinado o desbloqueio do veículo que adquiriu de terceiro em data anterior à ação de execução movida contra o primeiro possuidor do veículo. ADMISSIBILIDADE: Logrou a embargante provar que efetuou a compra do veículo objeto de constrição antes da distribuição da execução movida por GMC Factoring e Recebimentos Ltda. contra Agenor Orlando Souza Reis. Também restou comprovado que no momento da aquisição do veículo o único ônus que havia sobre o veículo era a alienação em favor da BV Financeira. O reconhecimento da má-fé do terceiro adquirente depende de anterior registro da penhora no órgão competente, que teria a função de dar publicidade à constrição efetivada. A ausência desse registro faz presumir a boa-fé do terceiro e importa na validade da alienação. Aplicável ao caso a súmula nº 375 do C. STJ. Sentença mantida. PROCESSUAL CIVIL IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE ATIVA Pretensão da apelante de apreciação das preliminares arguidas na contestação. NÃO CONFIGURAÇÃO: Preliminares que foram perfeitamente enfrentadas pela r. sentença, cujos fundamentos aqui são adotados. PRELIMINARES REJEITADAS E RECURSO DESPROVIDO.(TJ-SP - APL: 01014770720088260222 SP 0101477-07.2008.8.26.0222, Relator: Israel Góes dos Anjos, Data de Julgamento: 14/05/2013, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/05/2013)

DECISÃO MONOCRÁTICAAGRAVO DE INSTRUMENTO - INADIMISSIBILIDADE DO RECURSO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DA DECISÃO AGRAVADA - SISTEMA PROJUDI - ÔNUS DO RECORRENTE DE INSTRUIR O RECURSO COM OS DOCUMENTOS DITOS NECESSÁRIOS PELA LEI PROCESSUAL CIVIL - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.DECISÃO MONOCRÁTICA. VISTOS, ETC. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento de nº 1240510-8, da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Cianorte, em que é Agravante CLAUDINES JOSÉ DA SILVA BISTAFFA e Agravados JOSÉ FÁTIMO BESSANI E OUTRO. Alega o agravante que adquiriu

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