Jurisprudencia
HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 335 DA LEI 11.343/2006). INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA IMPUTADA AOS DENUNCIADOS. FATO DELITUOSO NÃO CIRCUNSTANCIADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO AO ART. 41 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA QUE SE IMPÕE COM ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. ORDEM CONCEDIDA. (TJPR – 3ª C. Criminal – HCC 1013409-9 – Cianorte – Rel. Lillian Romero – Unânime – j. 04.04.2013. Portanto, especificamente quanto ao réu XXX, é o caso de declarar a inépcia da denúncia e rejeita-la, com fundamento no art. 395, inc. I, do Código de Processo Penal.