Jurisprudencia aborto morte
1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados apoiaram-se nas provas testemunhais e documentais para concluir que a vítima estava grávida e com receio de perder o emprego, razão pela qual fez o aborto. Ademais, os jurados foram devidamente esclarecidos sobre os efeitos abortivos do medicamento Cytotec, havendo provas suficientes de que tal medicamento foi ministrado pelo apelante. Quanto ao nexo causal entre a conduta praticada pelo apelante (aborto com o consentimento da gestante) e o resultado morte da vítima, os prontuários médicos acostados aos autos confirmam que a vítima foi internada com o quadro de aborto infectado, foi submetida a curetagem uterina, evoluindo para choque séptico que a levou ao óbito. Por fim, consta da certidão de óbito da vítima que a causa da morte foi "falência múltipla de órgãos, choque séptico, aborto complicado".
2. Se os jurados apoiaram-se nas provas coligidas