HOMICIDIO
CONCEITO: Ato de matar uma pessoa, quer seja de forma voluntaria ou involuntária.
OBJETO JURÍDICO: A vida humana
OBJETO MATERIAL: O ato de suprimir a vida humana, não definindo o modo empregado para tanto.
SUJEITOS
SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa pode pratica-lo (é crime comum).
SUJEITO PASSIVO: Qualquer pessoa que tenha vida fora do útero, ainda que imperfeita.
ELEMENTO SUBJETIVO: É a intenção de tirar a vida do ser humano.
MOMENTO CONSUMATIVO: Quando a pessoa perde as atividades respiratórias, cerebral e circulatória (morrer).
TENTATIVA:
TENTATIVA BRANCA: É quando o agente pratica o ato, mas não atinge o objetivo.
TENTATIVA CRUENTA DE HOMICÍDIO: Ocorre quando a vítima é atingida, sendo apenas lesionada.
TIPOS DE HOMICIDIO
HOMICIDIO SIMPLES: É a morte de um ser humano praticado por outra de forma livre. Podendo ser comissivo ou omissivo.
HOMICIDIO PRIVILEGIADO: Homicídio com pena reduzida por ter sido praticado em um momento de forte emoção, compaixão ou de um motivo de fundamental valor social ou moral.
HOMICIDIO QUALIFICADO: É praticado em circunstancias especiais ou de perversidade (crime hediondo), sob tortura aumentando o sofrimento da vítima. Considera se homicídio qualificado quando ele é praticado através do racismo, discriminação sexual ou religiosa. Se for praticado de forma premeditada também entra na classificação de qualificado
JURISPRUDENCIA
VOTO Nº 28094
HABEAS CORPUS Nº 2170548-05.2015.8.26.0000 - PD
COMARCA: COSMÓPOLIS VARA ÚNICA
PACIENTE: REINALDO APARECIDO FALCÃO DE SOUZA
Habeas Corpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Impetração que tem por objetivo a colocação do paciente em liberdade, por excesso de prazo na formação da culpa. Inadmissibilidade. Processo complexo, envolvendo vários réus e em que se fez necessária a expedição de cartas precatórias, bem assim a redesignação de