Jurisdição e Competência Fiscal
A importância da recuperação judicial, segundo José da Silva Pacheco , repousa na garantia que é dada ao devedor empresário, para que busque sanar o déficit patrimonial de sua empresa, sem que se inicie um processo de falência. Assim, in verbis:
Quando o empresário ou a sociedade empresária estiver em estado de crise econômica ou financeira, e seja viável a superação dessa situação anormal, poderá requerer a recuperação judicial, se exercer as suas atividades há mais de dois anos, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, de emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.
No concernente a recuperação extrajudicial, Waldo Fazzio Junior explica que este instituto não está desatrelado do poder jurisdicional, devendo ser compreendido que a expressão extrajudicial, não se refere à dispensa da prestação do Estado-Juiz. O autor, ainda, ensina que “o adjetivo extrajudicial está relacionado não com a recuperação, mas com a composição de interesses preliminar da recuperação, cujo desenvolvimento não prescinde da homologação judicial”.
Muito embora a recuperação judicial tenha o escopo de solucionar a crise econômica da empresa devedora, observa-se, portanto, que esta não é a única possibilidade, apresentando-se a recuperação extrajudicial, como um meio menos formal para que o devedor e seus credores alcancem um resultado satisfatório.
Para Thomas Benes Felsberg , (2004, p. 01), o direito falimentar, com o advento da Lei nº 11.101/2005, que estabeleceu a recuperação extrajudicial, avançou de forma significativa, a seguir:
Com a aprovação da nova lei, o devedor passa a ter