teoria geral
Marco Aurélio: Principio da territorialidade; Principio do juiz natural; Principio da inafastabilidade.
ALEXANDRE: Critério para distribuição das competências, Critério objetivo; critério funcional e critério territorial.
WILTON: Competência dos juizados especiais.
2. Princípio da Territorialidade
O princípio da territorialidade é o pressuposto que conduz o alcance geográfico das leis tributárias sobre as relações tributárias pertencentes a um dado ordenamento jurídico. Há entre o Estado e o seu território uma limitação para aplicação de suas próprias normas. Este princípio é o fundamento sobre o qual reside o alcance das leis tributárias de um ordenamento sobre os eventos descritos nas leis pertencentes a este mesmo Estado.
A Concepção Clássica do Princípio da Territorialidade apresenta-se por meio da aplicabilidade das normas tributárias no território do ordenamento jurídico em que ocorreram, não considerando os critérios de nacionalidade, residência fiscal e domicílio do sujeito passivo da relação tributária.
Territorialidade em Sentido Positivo e em Sentido Negativo, de maneira geral, em sentido positivo, o princípio da territorialidade consiste na aplicabilidade das leis fiscais internas a todos os indivíduos localizados no território nacional, incluindo- se os estrangeiros.
Nesse diapasão, cumpri mencionar que o sentido positivo deste princípio encontra a sua finalidade na exclusão da nacionalidade, para que não seja permitida que esta constitua elemento hábil a afastar ou motivar a tributação.
Em sentido negativo, o princípio da territorialidade denota que leis tributárias estrangeiras não possuem aplicabilidade em outro Estado, tendo em vista que os ordenamentos jurídicos de cada Estado e a aplicabilidade de suas leis produzem efeitos em seu próprio Estado, não sendo permitido, no entanto, o desencadeamento ou produção de efeitos nas normas