JURISDI O
1. Imperatividade da ordem jurídica e monopólio do uso da força
2. Jurisdição
2.1 Conceito
2.2 Função do Estado
3. Características
3.1 Humberto Theodoro
3.1.1 Secundária
3.1.2 Instrumental
3.1.3 Declaratória ou executiva
3.1.4 Desinteressada
3.1.5 Provocada
3.1.6 Una
3.2 Alexandre Freitas
3.2.1 Inércia
3.2.2 Substitutividade
3.2.3 Natureza declaratória
4. Jurisdição contenciosa e voluntária
5. Alternativas à jurisdição
5.1 Transação
5.2 Conciliação
5.3 Juízo arbitral
6. Competência
6.1 Conceito e perpetuatio iurisdictionis
6.2 Competência internacional
6.2.1 Concorrente: art. 88 e 90
6.2.2 Exclusiva: art. 89
6.3 Critérios de distribuição de competência
6.3.1 Objetivo: valor da causa ou natureza da matéria (art. 91)
6.3.2 Funcional
6.3.2.1 Grau de jurisdição
6.3.2.2 Fases do procedimento
6.3.2.3 Objeto do juízo
6.3.3 Territorial
6.3.3.1 Foro comum (art. 94)
6.3.3.2 foros especiais (art. 95 a 101)
6.4 Cumulatividade de juízos competentes: vara, juízo ou órgão jurisdicional
7. Modificação de competência
7.1 Competência absoluta: art. 111
7.2 Competência relativa: art. 102
7.3 Prorrogação de competência
7.3.1 Legal
7.3.1.1 Conexão: art. 103
7.3.1.2 Continência: art. 104
7.3.2 Voluntária
7.3.2.1 Vontade das partes: art. 111
7.3.2.2 Ausência de oposição: art. 114
7.4 Reunião de processos: art. 105
7.5 Prevenção
7.5.1 Mesma competência territorial: art. 106
7.5.2 Competência territorial diversa: art. 219
7.6 Conexão/continência e grau de jurisdição
7.7 Declaração de incompetência
7.7.1 Verificação pelo juiz: art. 86
7.7.2 Incidentes
7.7.2.1 Exceção de incompetência: art. 112
7.7.2.2 Arguição ou declaração de incompetência absoluta: art. 113
7.7.2.3 Conflito de competência: art. 115 a 124.
8. Conflito de competência
8.1 Tipos de conflito de competência: art. 115
8.1.1 Quando dois ou mais juízes se declaram competentes;
8.1.2 Quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;
8.1.3 Quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião