Juris
|Agravo |VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL |
|Nº 70050695360 |COMARCA DE PORTO ALEGRE |
|FERNANDO AUGUSTO GREJO CIDADE FILHO |AGRAVANTE |
|DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO DETRAN / RS |AGRAVADO |
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da Vigésima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, desprover o recurso. Custas na forma da lei. Participaram do julgamento, além da signatária (Presidente), os eminentes Senhores Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro e Des.ª Denise Oliveira Cezar. Porto Alegre, 13 de setembro de 2012.
DES.ª MARA LARSEN CHECHI,
RELATORA.
RELATÓRIO
Des.ª Mara Larsen Chechi (RELATORA) FERNANDO AUGUSTO GREJO CIDADE FILHO VALE-SE DE “AGRAVO INTERNO”, COM VISTAS À RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL SE ANTECIPARA A IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70050298496. ARGUMENTA: (I) “O ATO ADMINISTRATIVO” EM QUESTÃO NÃO ESTÁ “RESPALDADO OU CONSTITUÍDO DE ALGUMA PROVA” CAPAZ DE JUSTIFICAR “O PROCEDIMENTO ADOTADO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO”, QUE APENAS REFERIU “VISUALIZAÇÃO DE FUMAÇA E CHEIRO DE BASEADO”, POIS “SEQUER FOI LOCALIZADA QUALQUER PROVA MATERIAL QUE COMPROVASSE O USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE”; (II) “NÃO É POSSÍVEL