juris
O presente trabalho tem como objetivo apresenta uma definição para jurisprudência , e para o melhor entendimento trazer alguns exemplos . O trabalho foi abordado no assunto Homicídio qualificado , e para melhor entendimento citei o conceito de homicídio qualificado .
Homicídio cuja ação apresenta as qualificativas arroladas nos incisos do parágrafo 2º, do artigo 121 do Código Penal.
Homicídio qualificado
Dependendo da motivação do agente, ou mesmo do meio empregado por ele, pode o delito se tornar qualificado, fazendo com que sua pena seja consideravelmente mais alta, face à maior reprovabilidade da conduta. Quando é praticado em sua forma qualificada, ou quando típico da ação de grupos de extermínio, é considerado como hediondo, inserindo-se no mesmo rol em que se encontram o estupro, o latrocínio, a extorsão mediante sequestro, etc.
São estes os elementos que qualificam o homicídio:
• cometer o crime mediante paga ou promessa de recompensa, o chamado assassínio ou homicídio mercenário. A recompensa não precisa ser real ou financeira (corrente minoritária). Para a corrente majoritária, essa promessa de recompensa deve ter caráter econômico e, mesmo que não seja efetivada, o homicídio permanece qualificado, pois o que importa é a motivação do crime;
• cometer o crime por motivo torpe;
• cometer o crime por motivo fútil, que caracteriza-se pelo homicídio como resposta a uma situação desproporcionalmente pequena, como por exemplo, matar alguém porque a vitima estava falando alto;
• empregar veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. Ressalte-se que existe a tortura com morte preterdolosa, que não é um tipo de homicídio qualificado;
• cometer homicídio à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
• cometer o crime para assegurar a execução, a ocultação, a