juris

300 palavras 2 páginas
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM O DO STF. PENAL. ASSÉDIO SEXUAL. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. ATO QUE PRESCINDE DE FORMALIDADE. PRAZO DECADENCIAL NÃO SUPERADO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça, adequando-se à nova orientação da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, e em absoluta consonância com os princípios constitucionais - notadamente o do devido processo legal, da celeridade e economia processual e da razoável duração do processo -, reformulou a admissibilidade da impetração originária de habeas corpus, a fim de que não mais seja conhecido o writ substitutivo do recurso ordinário, sem prejuízo de, eventualmente, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício, nos feitos em andamento.
2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a representação de que trata o art. 225 do Código Penal não exige nenhum rigor formal, bastando a demonstração inequívoca do interesse da vítima ou do representante legal em iniciar a persecução criminal.
3. Na hipótese, o inequívoco interesse de representação pode ser deduzido pelo contexto dos autos, mormente pelo fato de a vítima, pessoa leiga, ter comparecido diversas vezes perante a Delegacia de Polícia, lavrando Boletim de Ocorrência, prestando depoimentos e juntando documentos que provam, em tese, a ocorrência do crime. Por outro lado, a própria Autoridade Policial reconheceu, em despacho posterior, que a vítima, desde o primeiro comparecimento à delegacia, revelou sua vontade de representar, sendo que o termo "representação" não constou na oportunidade por mero lapso administrativo.
4. Ordem de habeas corpus não conhecida.
(HC 240.678/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 14/04/2014)

Relacionados

  • Juris
    1288 palavras | 6 páginas
  • juris
    274 palavras | 2 páginas
  • juris
    306 palavras | 2 páginas
  • Juris
    1334 palavras | 6 páginas
  • Juris
    604 palavras | 3 páginas
  • Juris
    3350 palavras | 14 páginas
  • juris
    295 palavras | 2 páginas
  • juris
    1856 palavras | 8 páginas
  • Juris
    2292 palavras | 10 páginas
  • Juris
    1988 palavras | 8 páginas