Juris
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ENFITEUSE, inscrito no CNPJ sob nº (...), situado nesta cidade de São Paulo/SP, na rua (endereço completo), Bairro, CEP (...), representado por seu síndico MANUEL, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade nº (...), inscrito no CPF sob nº (...), residente e domiciliado nesta cidade, por seu advogado, com endereço profissional na (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA CONDOMINIAL,
pelo rito sumário, em face de ANTÔNIO, menor púbere, assistido por seu genitor, FERNANDO, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade nº (...), inscrito no CPF sob nº(...), residente na rua (endereço completo), Bairro, CEP(...), São Paulo, SP, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
1) Pedro, na qualidade de locatário, contratou com o réu a locação do imóvel residencial, unidade autônoma e integrante do condomínio do autor.
2) O locador fora representado pela Administradora de Imóveis Justa Causa Ltda., e o pacto locatício, instituído por meio de instrumento particular, com vigência do dia 01/02/2010 a 30/01/2011, previu ao locatário , além de outros encargos, assumir a obrigação de pagar ao locador a verba locatícia e as taxas de condomínio e de IPTU incidentes sobre o imóvel locado.
3) Consta na unidade locada débito de cotas de condomínio, referentes aos meses de setembro de 2010 a maio de 2011, no valor de R$ 5.400,00, além de multa penal de 2% e juros de 1% ao mês, conforme determinam a convenção e o regimento interno do condomínio.
DOS FUNDAMENTOS
Ressalte-se por oportuno que o Condomínio não é uma entidade com fins lucrativos, mas tão somente o rateio das despesas originárias e extraordinárias do Condomínio. Portanto a inadimplência do réu vem