juris 2013 1
Dr. Márcio André Lopes Cavalcante – Juiz Federal
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Principais julgados do 1o Semestre de 2013
Julgados sobre:
Responsabilidade civil
Licitação
Processo Adminstrativo
Concursos Públicos
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
SUICÍDIO DE PRESO
Caso uma pessoa que esteja presa cometa suicídio, o
Estado terá o dever de indenizar seus familiares?
Qual é o tipo de responsabilidade?
Qual é o fundamento?
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
SUICÍDIO DE PRESO
Min. Gilmar Mendes:
“o Estado tem o dever objetivo de zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia, atraindo, então, a responsabilidade civil objetiva, em razão de sua conduta omissiva, motivo pelo qual é devida a indenização decorrente da morte do detento, ainda que em caso de suicídio.” (ARE
700927 AgR, julgado em 28/08/2012).
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
SUICÍDIO DE PRESO
Juiz Federal do TRF da 2ª Região (CESPE):
Conforme jurisprudência do STF, no caso de suicídio de detento que esteja sob a custódia do sistema prisional, configurar-se-á a responsabilidade do Estado na modalidade objetiva, devido a conduta omissiva estatal.
(alternativa CORRETA)
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
SUICÍDIO DE PRESO
A Administração Pública está obrigada ao pagamento de indenização no caso de suicídio de detento ocorrido dentro do presídio.
Não é necessário perquirir eventual culpa da
Administração Pública. A responsabilidade é
OBJETIVA.
STJ. AgRg