História do direito
Curso de Direito
História do Direito (B 06)
Goiânia, 21º março de 2013
Karinne Kassia Silva Barbosa
O Corpus Juris Civilis
O Corpus Juris Civilis (o corpo do direito civil), que foi publicado entre os anos de 592 e 534, é conjunto de recolhas publicado por Justiniano. Justiniano (483-565) foi Imperador Bizantino, ele redigiu o Código, o Digesto, as Instituições e as Novelas. O Código, foi publicado em 534, e entrou em vigor no mesmo ano. Ele é dividido em 12 livros, subdivididos em títulos, as constituições estão ordenadas em cada título por ordem cronológica. O Código começa por uma invocação a Cristo, em que se afirma a fé de Justiniano, os outros títulos do livro 1 são consagrados as fontes do direito. O livro 2 trata principalmente do processo. Os livros 3 ao 8 tratam do direito privado. O livro 9 trata do direito penal. Os livros 10 ao12 tratam do direito administrativo e fiscal. O Digesto ou Pandectas foi publicada em 533, e entrou em vigor no mesmo ano. É uma compilação de fragmentos de jurisconsultos clássicos, é mais completa que o Código e teve maiores dificuldades em sua elaboração. O Digesto é dividido em 50 livros, subdivididos em títulos. O Direito do Digesto é um direito eminentemente clássico. Não foram eliminadas todas as contradições e, por vezes, a mesma matéria é repetida. As Instituições, foi publicada em 533, em mês antes do Digesto, ela entrou em vigor como manual de estudo no mesmo dia do Digesto. Por ser mais simples que o Digesto, alcançou enorme difusão , a prova disso são os inúmeros manuscritos que nos chegaram. As Instituições é um breve manual de estudo, são expostas noções gerais, definições e classificação. As Novelas, são as novas constituições que Justiniano continuou a editar entre 535 e 565. Três coleções de Novelas chegarão até nós. Elas são organizadas em princípio cronológico. O Corpus Juris Civilis organizou as leis já