Juridico
Laura faz uso de medicamento imprescindível à manutenção de sua vida, o qual recebe do Poder Público. Comparecendo ao posto de saúde, como de praxe, recebe a negativa no fornecimento do medicamento, o que motivou a procura por um advogado, que propôs ação de obrigação de fazer com base no artigo 461 do CPC. Em suas alegações, o advogado de Maria informa o fato de o medicamento ser indispensável à manutenção da vida da autora, um bem jurídico garantido pela Constituição. O juiz, de ofício, concede a tutela liminar determinando o imediato bloqueio da conta bancária da Fazenda Pública, sob pena de aplicação de multa diária pelo inadimplemento, ao fundamento de que o direito à saúde deve prevalecer sobre o princípio da impenhorabilidade dos recursos públicos, buscando com o bloqueio das verbas a efetivação do direito mais relevante.
Diante deste caso:
a) Responda fundamentadamente se o juiz poderia agir de ofício determinando a antecipação de tutela e a aplicação de multa sem que a parte autora tivesse requerido tal ato. o juiz pode conceder antecipação da tutela de ofício em casos extremos, conquanto não tenha sido formulado pedido de tutela antecipatória.
Se o processo é um instrumento ético, que não pode impor um dano à parte que tem razão, beneficiando a parte que não a tem, é inevitável que ele seja dotado de um mecanismo de antecipação da tutela, que nada mais é do que uma técnica que permite a distribuição racional do tempo do processo.
b) Reflita sobre a razoabilidade da fundamentação do juiz no sentido da mitigação da impenhorabilidade de verbas públicas, diante do não-fornecimento de medicamento pelo ente público.
A tutela antecipatória possui natureza satisfativa. Por meio dela, o juiz profere decisão interlocutória no curso de um processo de conhecimento cujo teor consiste na antecipação dos efeitos que só seriam alcançados com a sentença. CASO
Mévio ingressa em juízo com ação de indenização em face de