juridico
Ref. Processo no 001.2010.024.723-6
Sociedade Educacional Mérito D’Martonne, já devi-damente qualificada nos autos do processo epigrafado, que move em face do Sr. Ilmar Pereira da Silva e Outra, por seu advogado, que esta subscreve, procuração inclusa, vem à presença de V.Exa., DESISTIR do presente pedido de Execução do Acordo Judicial, tendo em vista que os requeri-dos/executados voltaram a adimplir com o acordo;
Requer também, que seja a desistência homologada para que surta seus efeitos legais.
N. Termos,
P. Deferimento.
Teresina (PI), 22 de dezembro de 2011.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – ZONA LESTE 1 - BAIRRO HORTO FLORESTAL - DA COMARCA DE TERESINA – PIAUÍ.
Ref. Proc. Nº. 0017009-77.2012.818.0001
ANTONIO MARIA SOUSA AZEVEDO, devidamente qualificado nos autos da ação supra, residente e domiciliado na Rua Fernando Lopes Sobrinho, nº. 5267, Bairro Santa Isabel, nesta capital, em razão do crédito constituído nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais Por Cobrança Indevida, nº. 0017009-77.2012.818.0001, a qual tramitou perante este Juízo, resolvida por sentença de mérito (evento 26), cujo teor transitou em julgado, vem, respeitosamente e com o acatamento devido, a presença de Vossa Excelência, requerer a
EXECUÇÃO DA SENTENÇA
constante nos autos (Evento 26), em desfavor de BANCO ITAUCARD S.A, instituição financeira de direito privado, estabelecido na Avenida João XXIII, nº 1101, Bairro São Cristóvão, Cidade de Teresina, Estado do Piauí, 64049-010, inscrito no CNPJ n. 17. 192.451/0001-70, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: Tendo em vista o consignado na sentença prolatada nos autos da ação supracitada, o requerente tornou-se credor da requerida no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), bem como