Jure e Demais
do Estado de Mato Grosso ANO CXX - CUIABÁ Terça Feira, 29 de Junho de 2010 Nº 25346
PODER EXECUTIVO
PODER EXECUTIVO
ANEXO I
PROCESSO
: 1605
DECRETO ORCAMENTARIO
CRÉDITO ADICIONAL
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 12501 - Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural
PROGRAMA DE
TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG
206,
DE 29 DE
JUNHO
DE 2010.
ESPECIFICAÇÃO
E NATUREZA FTE IC TRO
VALOR
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do
Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso
III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 9.298, de 30 de Dezembro de 2009, e na Lei nº 9.203 de 25 de agosto de 2009.
DECRETA:
20 606
199
1782 0600 APARELHAMENTO DAS UNIDADES OPERACIONAIS DA F
EMPAER - REGIAO VI - SUL
44905100
100 Não NO
113.200,00
20 606
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº
199
1782 0700 APARELHAMENTO DAS UNIDADES OPERACIONAIS DA F
EMPAER - REGIAO VII - SUDOESTE
44905100
100 Não NO
185.000,00
20 606
199
1782 0800 APARELHAMENTO DAS UNIDADES OPERACIONAIS DA F
EMPAER - REGIAO VIII - OESTE
44905100
100 Não NO
82.133,00
20 606
199
1782 0900 APARELHAMENTO DAS UNIDADES OPERACIONAIS DA F
EMPAER - REGIAO IX - CENTRO OESTE
44905100
100 Não NO
64.043,00
PROCESSO
: 1991
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 17501 - Companhia Matogrossense de Mineração
PROGRAMA DE
TRABALHO
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 9.298, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 27.469.031,75, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante