Resenha sobre artigo 5° da constituição federal
Introdução
Tomás de Aquino (1221-74), natural de Roccasecca, no sul do Lácio, depois concluir graduação a em Paris, solicitou ao dominicano Guilherme de Moerbeke a tradução direita do grego dos livros de Aristóteles. Gozava na época de grande autoridade em Roma. Após assumir a cátedra em Paris, polemizou com averroístas e com agostinianos. A obra de Tomás nasce do conflito reinante em Paris entre a liberdade, que é exigência da razão, e a desconfiança, que a fé e o dogma impõem (ZILLES, 1996). O Aquinate propõe reconciliar criticamente a fé e a razão, escolhendo como instrumento o aristotelismo. Nos seus escritos, prevalece um estilo rigoroso escolástico: exposição do problema, solução possível e objeções e por fim, resolução definitiva e resposta as objeções colocadas. Dentre suas obras cabe assinalar: Suma Teológica (1266-73), Suma contra os Gentios (1259-64), O Ente e a Essência (1254) e Questões discutidas sobre a Verdade (1256-59).
As principais influências no pensamento de Tomás são as obras de Aristóteles, através da tradução realizada do grego para o latim e sua longa tradição neoplatônica postulada por meio da Patrística, de Agostinho e do Pseudo-Dionísio. Além dessas fontes, recebe contribuição de filósofos árabes e judeus, de Avicena e Averróis, de modo particular do seu Mestre Alberto Magno.
Na história da moral destacam-se dois momentos no uso da virtude da justiça para organizar a ética social: são os tempos da escolástica (sínteses medievais) e da segunda escolástica (tratados ético-jurídicos do Renascimento). Embora nos demais períodos também se utilize a categoria ética da justiça, é na primeira e na segunda escolástica que este conceito servirá de eixo norteador do tratado (VIDAL, 1986). Neste artigo, pretendemos expor brevemente o importante conteúdo moral que abarca a categoria ética da justiça a partir de Tomás de Aquino.
1 A Relação entre fé e razão no Aquinate
A concepção Tomasiana no que se