Jurados brasileiro
O foco desse trabalho é demonstrar somente a diferença entre o Tribunal do Júri Norte Americano e o Tribunal do Júri Brasileiro.
Deixando claro que as opiniões expressas nesse trabalho não tem caráter critico e sim apenas caráter informativo.
Esse trabalho tem apenas o caráter de informar e ajudar os alunos de Direito, a saber, de forma resumida a diferença entre esses dois tribunais que é tão comum no dia a dia nesses dois países.
INTRODUÇÃO
O Tribunal do Júri é tão presente no cotidiano da justiça brasileira, porém poucos se interessam de como é formado inicialmente e de como é progresso até o fim dele que é quando juiz da a sua sentença.
O assunto discutido aqui não tem a pretensão de uma abordagem de forma minuciosa entre a diferença dos dois tribunais. O objetivo desse trabalho é apenas explorar de forma resumida a existência e similaridades entre o Tribunal do Júri Norte Americano e Brasileiro.
Na primeira parte do trabalho discutiremos o Tribunal do Júri Brasileiro e as “particularidades” dentre elas a questão de alistamento dos jurados. No segundo capitulo vamos analisar a legislação norte americana e as suas particularidades e claro a seleção dos Jurados.
CAPITULO 1
1) TRIBUNAL DO JÚRI BRASILEIRO
1.1) FORMA E ALISTAMENTO DOS JURADOS.
Quando ocorre o tribunal do júri, há um alistamento antes do inicio, depois são sorteados. Aqueles que foram escolhidos sob juramento, eles tem o poder de decidir se há culpa ou não dos acusados de infração penal. Nesse caso é como se fosse uma sentença popular dado por pessoas comuns e não pelo próprio juiz.
Todo ano é feita uma lista elaborada pelo o Tribunal do Júri onde nessa lista devera constar que as pessoas ali indicados, são capazes de exercer a função de jurado.
No sorteio são escolhidos 21 nomes e dentre desse numero somente 7 poderá participar do tribunal do júri e serão classificados como